Estou repassando para voces, pois achei interessante e aconteceu comigo e tive que pagar pois os nossos amados Detrans não nos passam essas informações. Na verdade o que eles nos passam são apenas nossos deveres e nada de nossos direitos. Mesmo porque esse dinheiro deixa de entrar no bolso deles, é alguns reais que não serão desviados e que no final do mês certamente farão falta a eles.
Então estou fazendo o papel que deveria ser deles, mas tudo bem para um Detran como o nosso aqui no Rio Grande do Sul que desviou mais de 40 milhões de reais, deve ser mesmo muito dificil passar certas informações! Abraço e espero que seja útil!!!
Algumas coisas que chegam no meu email ainda são interessantes como estas dicas de hoje!
A indústria das multas movimentam milhões de reais, sem contar com as licitações ilícitas onde os nossos políticos enchem o bolso com altas propinas!
Acontece que você tem direito de não pagar uma multa de trânsito, você sabia?! Eu não!
Se a multa for por infração leve ou média, e se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
Diriga-se ao DETRAN e peça o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB.
Tenha em mãos cópia da habilitação e a notificação da multa. Em 30 dias você receberá pelo correio a advertência por escrito. Deste modo você perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
tags: informação, transito, multa, detran, multa, multa de transito