quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Isenção de Pagamento de multa de transito - Art. 267

Estou repassando para voces, pois achei interessante e aconteceu comigo e tive que pagar pois os nossos amados Detrans não nos passam essas informações. Na verdade o que eles nos passam são apenas nossos deveres e nada de nossos direitos. Mesmo porque esse dinheiro deixa de entrar no bolso deles, é alguns reais que não serão desviados e que no final do mês certamente farão falta a eles.

Então estou fazendo o papel que deveria ser deles, mas tudo bem para um Detran como o nosso aqui no Rio Grande do Sul que desviou mais de 40 milhões de reais, deve ser mesmo muito dificil passar certas informações! Abraço e espero que seja útil!!!


Algumas coisas que chegam no meu email ainda são interessantes como estas dicas de hoje!

A indústria das multas movimentam milhões de reais, sem contar com as licitações ilícitas onde os nossos políticos enchem o bolso com altas propinas!

Acontece que você tem direito de não pagar uma multa de trânsito, você sabia?! Eu não!

Se a multa for por infração leve ou média, e se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.

Diriga-se ao DETRAN e peça o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB.

Tenha em mãos cópia da habilitação e a notificação da multa. Em 30 dias você receberá pelo correio a advertência por escrito. Deste modo você perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.



tags: informação, transito, multa, detran, multa, multa de transito

3 comentários:

Julio Linhares disse...

Amigo, aqui em Fortaleza o trânsito é "administrado" pela empresa AMC.
Fui lá, levei todos os documentos e sabe o que eles disseram ? Que não poderiam fazer a conversão da multa em advertência pois "não tinham acesso ao meu histórico, para saber se eu realmente não tinha multa semelhante nos últimos 12 meses".
Eu então perguntei, porque vocês não solicitam ao DETRAN ?
No que responderam que não era possível.
Mais alguma coisa a acrescentar ?
Leis no Brasil, infelizmente só funciona contra o cidadão. Quando é a favor, ou procure um advogado ou pague, mesmo estando com a razão.
Mas valeu pelo seu "post", muito bem colocado.
Agraços.
Julio Linhares.

Auri Martini] disse...

infelizmente, meu amigo, o nosso Brasil tem dessas coisas. Meu conselho é fazer como estou fazendo, recorrer de todas as multas a se esgotarem as chances, pois após algum tempo, dizem os intendidos, a multa caduca, não sei se é verdade, mas é bem provável que depois de algum tempo eu saiba e postarei se for verdade! Abraço!

Unknown disse...

AURI MARTINI ,TENHO MULTAS DE 2003 MAIS DE R$ 5000 REAIS NÃO CADUCOU O MUNICIPIO PASSOU PARA DIVIDA ATIVA ATÉ HOJE ESTOU COM ESTE PROCESSO E MUITA DOR DE CABEÇA ,O VEICULO ESTA COM OUTRA PESSOA DESDE 1998, ATÉ HOJE ESTOU PENANDO PARA LIMPAR MEU NOME. sergio.godoy2008@yahoo.com.br - dúvidas.
BOA SORTE ABRAÇOS Á TODOS.